REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL
1. DA PROMOÇÃO
1.1. Estação 1 Construções e Empreendimentos LTDA, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.117.322/0001-95, com sede na Avenida Getúlio Vargas, 3502, Parque Getúlio Vargas, Feira de Santana, Bahia, CEP: 44076-828, realiza a presente campanha promocional, com a distribuição de PRÊMIOS aos Participantes, sem qualquer modalidade de prognóstico, concurso ou sorteio, e beneficiará indistintamente a todos os que cumprirem integralmente as disposições deste Regulamento.
1.2. Essa Promoção decorre de mera liberalidade da Estação 1, não compondo parte do preço de venda e compra dos imóveis adquiridos ou condição para venda.
1.3. Para os Contratos no formato de Crédito Associativo, a campanha promocional passará a ter efeitos somente após a assinatura do Contratado de Financiamento com a instituição Financeira. E em relação à venda direta, a campanha promocional passará a ter efeitos a partir da assinatura do contrato de Compra e Venda.
1.4. Esta campanha promocional não se caracteriza como distribuição gratuita de prêmios mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, conforme disposto na Lei nº 5.768/71 e no Decreto nº 70.951/72, estando, portanto, dispensada de autorização prévia ou registro perante o Ministério da Fazenda/SEAE. A premiação decorre de mera liberalidade da Estação 1, sendo concedida exclusivamente aos participantes que cumprirem os critérios objetivos previstos neste Regulamento, sem qualquer aleatoriedade, julgamento ou concorrência.
2. Das Definições
2.1. EMPREENDIMENTOS/PRODUTOS CONTEMPLADOS: Os critérios de seleção serão comerciais, competindo a Estação 1, única e exclusivamente, a definição, inclusão ou exclusão de empreendimentos aptos/habilitados a participaram.
2.2. CLIENTE INDICADOR: pessoa física que tenha adquirido, diretamente da Estação 1 e realize a indicação de terceiro, para aquisição de unidades imobiliária desses empreendimentos.
2.3. CLIENTE INDICADO: pessoa física que adquirir, diretamente da Estação 1, unidade habitacional de um dos empreendimentos contemplados, em decorrência de indicação procedida pelo CLIENTE INDICADOR.
2.4. PARTICIPANTES: CLIENTE INDICADO e CLIENTE INDICADOR, quando mencionados em conjunto.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E PREMIAÇÃO
3.1. Como CLIENTE INDICADOR, aqueles que preencham, cumulativamente, as condições abaixo descritas:
a) Pessoa física, que tenha adquirido, diretamente da Estação 1, uma ou mais unidades habitacionais de qualquer dos empreendimentos;
b) Realize indicação de terceiro, dentro das regras desta Campanha;
c) Realize todas as ações descritas nos fluxos qualificados neste Regulamento;
d) Não esteja elencado pelas excludentes descritas neste Regulamento;
e) Seja titular de Contrato de Compra e Venda e esteja adimplente com suas obrigações contratuais na data de recebimento do prêmio;
f) Não esteja em processo de rescisão contratual;
3.2. Como CLIENTE INDICADO, aqueles que preencham, cumulativamente, as condições abaixo descritas:
a) Pessoa física, que, após indicação do CLIENTE INDICADOR, tenha a sua contratação aprovada e adquira diretamente da Estação 1, uma ou mais unidades habitacionais de qualquer dos empreendimentos contemplados;
b) Realize todas as ações descritas nos fluxos qualificados neste Regulamento;
c) Não esteja elencado pelas excludentes descritas neste Regulamento;
3.3. Não farão jus ao recebimento dos prêmios:
3.3.1. Como CLIENTE INDICADOR, aqueles que preencham quaisquer das condições abaixo descritas:
a) Funcionários da Estação 1, alocados na área Comercial e/ou de Marketing, corretores e/ou funcionários, e/ou parentes consanguíneo ou por afinidade de imobiliárias credenciadas junto a Estação 1, seja na figura de Primeiro ou Segundo Cliente; ou
b) Tenham adquirido imóvel da Estação 1 por meio de permuta, em decorrência de decisão judicial ou através da celebração de contrato com terceiros.
3.3.2. Como CLIENTE INDICADO, aqueles que preencham quaisquer das condições abaixo descritas:
a) Funcionários de Estação 1, alocados na área Comercial e/ou de Marketing, corretores e/ou funcionários, e/ou parentes consanguíneo ou por afinidade de imobiliárias credenciadas junto a Estação 1, seja na figura de Primeiro ou Segundo Cliente; ou
b) Tenham adquirido imóvel da Estação 1 por meio de permuta, em decorrência de decisão judicial ou através da celebração de contrato com terceiros; ou
c) Já tenha adquirido qualquer imóvel da Estação 1 em data anterior à indicação; ou
d) Tenha adquirido unidade já reservada e/ou em negociação pelo respectivo CLIENTE INDICADO; ou
e) Tenha o Contrato de Compra e Venda reprovado pela Estação 1 e/ou rescindindo por qualquer uma das partes; ou
f) Não realize, quando solicitado, a confirmação de seus dados junto à Estação 1;
4. DA VIGÊNCIA
4.1. A vigência desta campanha será até 31/12/2025.
5. DO FLUXO DO PROGRAMA
5.1 O CLIENTE INDICADOR acessa um formulário eletrônico e informa apenas o seu número de CPF, que será utilizado como identificador para localizar os dados de contato previamente cadastrados no sistema CV.
5.1.1 Com base nessas informações, será gerado um código de acesso individualizado, com prazo de expiração, sem armazenamento de senha.
5.1.2 O CLIENTE INDICADOR poderá optar por receber o código de acesso via e-mail ou SMS, conforme os dados localizados.
5.1.3 A coleta e o uso dos dados respeitam os termos da Política de Privacidade e de Proteção de Dados da empresa, previamente aderida pelo CLIENTE INDICADOR no momento da aquisição da unidade imobiliária.
5.1.4 Após o recebimento e a inserção do código de acesso, será gerado um link exclusivo, que deverá ser enviado pelo CLIENTE INDICADOR à pessoa que deseja indica.
5.2. De posse do link enviado pelo CLIENTE INDICADOR, o CLIENTE INDICADO acessará um formulário eletrônico, no qual deverá preencher seus dados pessoais e de contato.
5.2.1 Para prosseguir, o CLIENTE INDICADO deverá manifestar consentimento expresso com os termos da Política de Privacidade da empresa, a qual estará disponível no próprio formulário.
5.3 Após o envio do formulário pelo CLIENTE INDICADO, um corretor autorizado da empresa realizará o primeiro contato, visando prestar atendimento personalizado e dar continuidade ao processo comercial.
6. ACOMPANHAMENTO E ELEGIBILIDADE AO PRÊMIO
6.1 A partir do cadastro, o CLIENTE INDICADOR poderá acompanhar o status da indicação através de um Portal.
6.2 O direito ao recebimento do Prêmio será reconhecido somente após a efetiva concretização da venda junto ao CLIENTE INDICADO.
6.3. Para fazer jus à Premiação nessa modalidade, o CLIENTE INDICADO deve confirmar a sua indicação, mediante confirmação e atualização de seus dados.
6.4 O status do atendimento se dará conforme os estágios de evolução da indicação, descritos a seguir:
a) Indicação realizada: o CLIENTE INDICADO preencheu o formulário eletrônico com sucesso, gerando o registro da indicação no sistema.
b) Em atendimento: o CLIENTE INDICADO encontra-se em processo de atendimento com corretor autorizado da empresa, podendo estar em fase de envio ou conferência de documentação.
c) Em análise: o CLIENTE INDICADO avançou para a etapa de análise de crédito, podendo esta ser formal, informal ou bancária, conforme os procedimentos internos.
d) Não responde: o CLIENTE INDICADO não retornou os contatos realizados pela equipe de vendas, permanecendo inativo.
e) Não teve interesse: o CLIENTE INDICADO manifestou desinteresse ou foi cancelado/descartado conforme os fluxos internos de qualificação de leads.
f) Venda realizada: o CLIENTE INDICADO concluiu todos os estágios de atendimento e adquiriu oficialmente a unidade imobiliária.
6.5 O link de indicação é único, pessoal e intransferível, sendo vinculado ao CLIENTE INDICADOR e permitindo a identificação automática das indicações realizadas por meio dele.
6.5.1 O mesmo link poderá ser utilizado por diferentes interessados, não havendo necessidade de emissão de novos cupons a cada indicação.
6.5.2 As indicações realizadas ficarão visíveis na aba “Indicações” do website indique.estacao1construtora.com.br, somente após o preenchimento completo do formulário pelo CLIENTE INDICADO e a validação interna dos dados, a qual poderá ocorrer no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
6.6. Somente serão consideradas válidas as indicações em que forem informados os dados completos e corretos do(s) CLIENTE(S) INDICADO(S), sendo de total e exclusiva responsabilidade dos Participantes a inserção de dados incompletos, incorretos ou inverídicos.
7. DOS PRÊMIOS E PREMIAÇÃO
7.1. Os Prêmios descritos a seguir serão devidos, apenas, após a celebração e aprovação, pela Estação 1, do Contrato de Compra e Venda celebrado pelo CLIENTE INDICADO, em razão da indicação regulada por esta campanha e desde que seja concretizado dentro do período de vigência estipulado neste Regulamento.
7.2. O CLIENTE INDICADOR, que preencha todos os requisitos previstos neste Regulamento, fará jus ao recebimento de uma televisão de 60 polegadas;
7.3. Se na data da entrega do prêmio o CLIENTE INDICADOR possuir algum débito junto a Estação 1 igual ou maior que o valor da premiação, a premiação será concedida sob forma de compensação, abatendo-se o valor nas parcelas vencidas e vincendas, sendo que não serão abatidas parcelas de financiamento e quaisquer parcelas que tenham sido cedidas ou dadas em garantia a terceiros;
7.3.1. O abatimento será feito em até 60 dias, a partir da efetivação da compra do imóvel pelo CLIENTE INDICADO.
7.3.2. Em se tratando de contratos sujeito à verificação de cláusula suspensiva (Crédito Associativo), o abatimento nas parcelas vencidas e vincendas poserá feito em até 60 dias, a partir da assinatura do contrato de financiamento pelo CLIENTE INDICADOR.
7.4. O CLIENTE INDICADOR terá direito à concessão de um único prêmio por CLIENTE INDICADO, independentemente da quantidade de unidades que este venha a adquirir.
7.5. Se duas ou mais pessoas indicarem o mesmo CLIENTE INDICADO, terá direito ao prêmio, como CLIENTE INDICADOR, aquele que o indicado fizer o cadastro primeiro.
7.6. A indicação pelo CLIENTE INDICADOR deverá ser feita antes do início da jornada de compra pelo CLIENTE INDICADO na plataforma de vendas e efetiva reserva de unidade.
7.7. Os prêmios estipulados nesta Promoção não incluem eventuais despesas havidas pelos Clientes para o seu recebimento, tais como ligações telefônicas, transportes e deslocamentos, envio de correspondências, dentre outros, e em hipótese alguma poderão ser convertidos em dinheiro, depósitos em conta bancária, bonificações ou crédito para aquisição de outros produtos e serviços que não os especificados neste Regulamento.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Por este Regulamento fica extinto qualquer regulamento anterior referente a Promoção “Indicação Premiada”, sujeitando-se os seus Participantes ativos às regras deste Regulamento.
8.2. A promoção de que trata este Regulamento poderá ser cancelada em razão de caso fortuito ou força maior, ou ainda, por conveniência da Estação 1, sem que tal fato importe em qualquer tipo de indenização.
8.3. Os Participantes cedem, em caráter irretratável e irrevogável e a título gratuito, o direito de imagem e autorizam a publicação de seus respectivos nomes em todos os meios, tais como, rádio, televisão, jornais, sites, revistas, etc., em qualquer tempo, para a divulgação desta promoção.
8.4. As condições desta Promoção não são cumulativas com as demais em andamento ou a realizar pela Estação 1, salvo disposição expressa em contrário.
8.5. A Estação 1 Construções e Empreendimentos LTDA reserva-se no direito de alterar o disposto neste Regulamento a qualquer momento, independentemente de prévia notificação, cabendo exclusivamente aos Participantes a resposabilidade por manter-se informado sobre o Sistema da promoção, através do Portal do Cliente (SE HOUVER) ou na página da Estação 1 na internet.
8.6. Ao aderir às condições desta Promoção, os Participantes declaram, desde já, que estão cientes de todo o conteúdo deste Regulamento, e que concordam expressamente com todas as cláusulas e condições nele estabelecidas.
8.7. A critério da Estação 1, será invalidado e não dará direito a qualquer premiação e/ou indenização todo e qualquer cadastro ou participação que contrariar as regras desta Campanha ou que seja decorrente de ação fraudulenta, tal como, mas não se limitando, a indicações realizadas por pessoas não habilitadas a participar desta Promoção; indicações realizadas em nome de terceiros; indicações e cadastros realizados utilizando-se dados falsos e/ou fraudulentos; bem como todo e qualquer artifício que objetive burlar as regras deste Regulamento, sujeitando-se os infratores às sanções cabíveis, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
8.7.1. A premiação poderá ser estornada, mediante prévia comunicação aos Participantes, se restar constada que a indicação é fraudulenta ou se não houver a confirmação da indicação pelo CLIENTE INDICADO.
8.7.2. A Estação 1 não se responsabiliza por indicações realizadas com dados falsos ou incorretos, sendo facultado à empresa cancelar, a qualquer momento, indicações ou cadastros que contrariem este Regulamento.
8.7.3. A participação nesta Campanha não gera qualquer vínculo empregatício, societário, associativo ou de representação entre os Participantes e a Estação 1, sendo a premiação concedida a título de liberalidade e sem qualquer habitualidade.
8.7.4. Todas as comunicações referentes à presente promoção deverão conter link direto para este Regulamento, sendo vedada a veiculação de material publicitário que induza o consumidor a erro ou omita informações essenciais.
8.8. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Estação 1.